QUEM SOMOS
024.4.200DHNET. DIREITOS HUMANOS NA INTERNET. dhnet - direitos humanos na
internet. terceiro setor. 3º setor. ong. trabalho voluntário.
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Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desejos
Humanos. orkut. youtube. energia limpa. Cibercidadania. Memória Histórica. SOS Cidadania.
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associação de classe. sindicato. jornal diário do nordeste. tv globo. unifor. perícia
psicologia jurídica. michael jackson morreu.
A S.O.S - DIREITOS HUMANOS
é uma entidade civil
sem fins lucrativos fundada a 20.10.1996, na cidade de Fortaleza,
Ceará, considerada de Utilidade Pública pelas Leis Municipal nº
8.296 de 03.08.99 e Estadual nº 12.838 de 14.07.98, que atua em
defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana sem distinção,
discriminação ou preferência por raça, sexo, cor, credo religioso,
convicções políticas ou filosóficas, nacionalidade, procedência
nacional, condição social, opinião, idade, trabalho, deficiência
física ou mental.
ALGUNS OBJETIVOS:
Defesa dos Direitos Humanos, do consumidor, da criança e do
adolescente, do fumante, ex-fumante e familiares de fumantes
homicidiados pelo vício ao tabaco, desenvolvimento de pesquisas em
prol do meio ambiente e visando a melhoria de vida do sêr humano e
publicação de artigos científicos.
DENUNCIE
DESCUMPRIMENTOS de Direitos Humanos, Pedofilia na
Internete, solicite
apoio jurídico e palestras ligando para o
CELULAR: (85)
8613.1197 ou nos
envie um email:
sosdireitoshumanos@ig.com.br.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos são Iguais perante a Lei
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Denuncie Crimes
Sexuais na Internet
Participe de nossa campanha contra pedofilia, assédio sexual
e tráfico humano, denuncie clicando no botão à cima.

Homenagem
“Se algum dia vocês forem surpreendidos pela
injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de
engrandecê-la pela decência, de construí-la pelo trabalho”.
Edson Queiroz

09) PLANOS DE SAÚDE
Ação Civil Pública contra a CAMED - Discriminação do idoso e outros
OBJETOS: Impedir reajustes para
consumidores maiores de 60 anos e outros abusos (30.06.2009)
A SOS -
DIREITOS HUMANOS ingressou no dia 30.06.2009 com uma Ação
Civil Pública na Comarca de Fortaleza com pedido liminar contra a
CAMED
- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL, para
que ela seja impedida de elevar os preços dos planos de saúde nos
contratos onde o consumidor seja maior de 60 anos, devolução
em dobro dos valores pagos indevidamente a partir de janeiro/2004 e
outros pedidos. (leia
a matéria na íntegra)

08) ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AÇÕES INDIVIDUAIS GARANTEM VITÓRIA CONTRA A NOVA TAXA CHAMADA AGORA
DE "CIP"
OBJETO: Proibir a cobrança pela
Prefeita/Município de Fortaleza da nova taxa batizada de "CIP -
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA"(Abril/2009)
A SOS -
DIREITOS HUMANOS começou a
ingressar no mês de abril de 2009 com ações individuais em defesa de
seus associados, contra a
Prefeita Luizianne
Lins e o Município de Fortaleza requerendo a
descontinuidade do pagamento da antiga taxa de Iluminação Pública (atualmente
rebatizada de "Contribuição de Iluminação Pública", "iluminação
Pública" ou apenas "CIP")
e a devolução devidamente atualizada, dos valores ilegalmente pagos nos últimos cinco anos. Só no mês de maio de 2009,
a SOS - DIREITOS HUMANOS já conta com três vitórias,
(leia
a matéria na íntegra)

07) CIDADE DE BURACOS
Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Fortaleza
OBJETOS: Danos Morais e Materiais
bem como Lucros Cessantes à vítimas de sinistros ocasionados pelos
milhares de buracos existentes em Fortaleza - Ceará(19.05.2009)
A SOS -
DIREITOS HUMANOS ingressou no dia 19.05.2009 com uma Ação
Civil Pública na Comarca de Fortaleza contra o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
requerendo que ele seja obrigado a indenizar toda pessoa física e
jurídica por danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes
de sinistros de trânsito ocasionados por buracos/crateras existentes
na malha asfáltica da capital cearense. (leia
a matéria na íntegra)

06) PLANOS DE SAÚDE
Ação Civil Pública contra a UNIMED - Discriminação do idoso
OBJETOS: Impedir reajustes para
consumidores maiores de 60 anos e a devolução de indébito(19.12.2008)
A SOS -
DIREITOS HUMANOS ingressou no dia 19.12.2008 com uma Ação
Civil Pública na Comarca de Fortaleza com pedido liminar contra a
UNIMED
- DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. para
que ela seja impedida de elevar os preços dos planos de saúde nos
contratos onde o consumidor seja maior de 60 anos, além da devolução
em dobro dos valores pagos indevidamente a partir de janeiro/2003. (leia
a matéria na íntegra)

05) ENERGIA ELÉTRICA
Ação Civil Pública contra a COELCE
OBJETO: Devolução do PIS e da COFINS
ilegalmente pagos pelos consumidores (17.12.2008)
O Programa de Integração Social e de
Formação do Servidor Público (PIS/PASEP)
e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
são dois tributos federais, que devem ser pagos pelas empresas, com
base no faturamento mensal. Porém, como as alíquotas do PIS e COFINS
podem causar um forte impacto no orçamento das empresas, já que são
cobrados 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no
mês, elas – as concessionárias de energia elétrica - , com as
bênçãos da ANEEL – Agência Nacional de
Energia Elétrica, repassam a cobrança dos tributos para o
consumidor pagar, ou seja, embutem ilegalmente as contribuições “por
dentro” na conta da energia elétrica mensal, ficando livres do
enorme gasto com as duas contribuições. (leia
a matéria na íntegra)

04) TELEFONIA FIXA
Ação Civil Pública contra a TELEMAR NORTE LESTE S/A
OBJETO: Devolução do PIS e da COFINS
ilegalmente pagos pelos consumidores (17.12.2008)
Igualmente às concessionárias de
energia elétrica, as dos serviços de telefonia fixa, repassam, sob a
chancela da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, as
cobranças dos tributos do Programa de Integração Social e de
Formação do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), para os consumidores
pagarem, embutindo ilegalmente as contribuições “por dentro” na
conta da energia elétrica mensal, lucrando assim, milhões de reais
mensalmente “nas costas” (leia
a matéria na íntegra)

03) BARBÁRIE CARCERÁRIA Ação Civil Pública por
Danos Morais em favor dos
Familiares de Presos Assassinados no Ceará
IPPS - O Campeão de Mortes de Detentos
“Somente este ano, 15 detentos foram
assassinados dentro do IPPS. Desse total, pelo menos nove foram
mortos no pavilhão sete, que hoje abriga 518 presos, 108 a mais do
que a capacidade. (A maioria dos crimes) acontece lá porque é onde
tem a maior concentração de presos. E lá, praticamente fica nenhum (policial
militar e agente penitenciário) durante a noite porque o 'cabra' que
ficar morre também".
Coronel OLIVEIRA.
(leia
a matéria na íntegra)

02) CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO Ação Civil Pública
por Danos Morais em favor das vítimas e familiares dos retirantes de
1932/1933
Este acontecimento bizarro foi
banido da história oficial do Brasil!
No Estado do Ceará, nos anos de 1932/1933, foram criados sete CAMPOS
DE CONCENTRAÇÃO, dois na cidade de Fortaleza, e cinco no interior do
Estado, nas cidades de
Senador Pompeu,
Ipú, Quixeramobim,
Cariús e
Crato. Os CAMPOS serviram para confinar/prender os sertanejos
retirantes da grande Seca que assolava o Estado. Nos CAMPOS DE
CONCENTRAÇÃO, o retirantes tinham seus direitos civis desrespeitados
e morriam aos milhares... (leia
a matéria na íntegra)

01) GENOCÍDIO DE 1000 CAMPONESES CATÓLICOS Ação
Civil Pública por Danos Morais em favor das vítimas do massacre no Sítio Caldeirão da
Santa Cruz do Deserto, Crato - Ceará.
O único ataque feito à civis por aviões de guerra no Brasil!
No sítio
Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, município do Crato, Estado do
Ceará, formou-se uma comunidade de camponeses católicos sob a
orientação do beato José Lourenço e apoiado pelo Padre Cícero Romão
Batista. O trabalho comunitário criou uma sociedade igualitária. A
comunidade teve cerca de dois mil habitantes. Nos anos de 1932/1933,
o número aumentou, com a chegada de retirantes fugindo da grande
Seca e dos CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO. Em 1937, sem o apoio do padre
Cícero, que falecera em 1934, o sítio foi invadido, destruído, e os
camponeses espalhados na Chapada do Araripe. Antes do fim do ano, a
comunidade foi atacada novamente, por aviões militares que
metralharam e bombardearam seus moradores, e depois, por terra,
soldados federais e do Estado do Ceará massacraram os camponeses,
matando crianças, velhos, doentes, grávidas e estuprando mulheres que fugiam desesperados
e indefesas.... (leia
a matéria na íntegra)


01 PESSOA a cada 10 segundos morre de AIDS
VÍDEO:
Campanha Francesa anti-AIDS
divulgada no Youtube - 14.11.2008.
EXPURGOS DA POUPANÇA: Planos Bresser e Verão
- Ainda hoje você pode requerer através da SOSDH:
AS AÇÕES CIVIS
PÚBLICAS
O prazo para
ajuizar ações na Justiça Comum e Federal contra os bancos requerendo
os expurgos da poupança do "Plano Bresser" expirou no dia
30.06.2007
e para o "Plano Verão" foi no dia 31.12.2008, contudo, como a
SOS - DIREITOS HUMANOS ajuizou duas
ações civis públicas em Fortaleza, Ceará, postulando os expurgos dos
dois planos, mesmo que você tenha perdido os prazos para entrar com
as ações, poderá a qualquer momento habilitar-se em uma das duas
ações, basta contatar a SOSDH solicitando maiores informações:
celular:
(85) 8613.1197, email:
acedesfe@ig.com.br.
EXPURGOS DA POUPANÇA: Planos Bresser e Verão - Quem pode receber?
PLANO BRESSER
Todos os que
possuíam aplicações em caderneta de poupança nos meses de junho de
1987, com aniversário entre os dias 1º e 15 de julho daquele ano,
quando foi instituído o Plano Bresser, têm direito a reposição de
juros.
PLANO VERÃO
No caso do Plano
Verão, têm direito todos que possuíam aplicações em caderneta de
poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15
de fevereiro do mesmo ano. Em fevereiro de 1989 foi aplicado o
percentual de 22,35%. O correto seria 42,72%.
BANCOS ACIONADOS
A S.O.S – DIREITOS
HUMANOS ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento dos expurgos inflacionários
contra as seguintes instituições bancárias:
Justiça Federal com Liminar
1. CEF
2009 - A
ação encontra-se em fase de julgamento, o MM. Juiz da 1ª Vara
Federal no Ceará já ordenou a remessa dos autos à Contadoria do Foro,
para proceder a atualização dos valores dos associados da SOSDH,
pois caso a ação seja PROCEDENTE, na sentença, será individualizado
os valores devidos pela CEF a cada um dos poupadores representados
pela SOSDH.
Justiça Comum
2. BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB
2009 - A
ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não tendo o Juiz
concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda dos documentos).
INFORMAÇÕES
Maiores informações, ligue para o celular:
(85) 8613.1197 ou faça contato pelo email:
acedesfe@ig.com.br.

DENGUE: A culpa não é das vítimas
Em Fortaleza, a
dengue até 02.08.2008, já apresentou 36.372 notificações confirmadas
e 18
óbitos. Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa),
o Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior número de casos de
dengue desde 1986. Dos casos de dengue clássica, Fortaleza concentra
26.034 registros, sendo a região mais atingida pelo mosquito o da
Secretaria Executiva Regional VI, com 7.110 casos.
Por este motivo a
S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou na Justiça Estadual uma Ação Civil
Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor das
vítimas da dengue na Capital, uma vez que a infestação,
diferentemente do apregoado pelos governantes, não é culpa das
vítimas, e sim, da má gestão, que até o presente momento, não foi
capaz de por fim à tanto sofrimento que vem passando os
fortalezenses, inclusive, perdendo entes queridos.
Para que os
familiares das vítimas fatais da dengue sejam beneficiados quando do
julgamento procedente da ação, devem ligar para a S.O.S – DIREITOS
HUMANOS a fim de receber maiores informações quanto a habilitação no
processo. Celular: (85) 8613.1197 ou pelo email:
acedesfe@ig.com.br.
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