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SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ

A CHACINA, o MASSACRE, o GENOCÍDIO que ninguém conhece porque nunca foi contado pelos livros de história...

Ação Civil Pública requer que a União e o Estado do Ceará informem o local da COVA COLETIVA onde o Exército e a Polícia Militar do Ceará enterraram as 1000 vítimas do massacre do Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto.

Foi o único ataque militar à civis usando aviões de guerra no Brasil!

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No sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, município do Crato, Estado do Ceará, formou-se uma comunidade de camponeses católicos sob a orientação do beato José Lourenço e apoiado pelo Padre Cícero Romão Batista. O trabalho comunitário criou uma sociedade igualitária. A comunidade teve cerca de dois mil habitantes. Nos anos de 1932/1933, o número aumentou, com a chegada de retirantes fugindo da grande Seca e dos CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO.

Em 1937, sem o apoio do padre Cícero, que falecera em 1934, o sítio foi invadido, destruído, e os camponeses espalhados na Chapada do Araripe. Antes do fim do ano, a comunidade foi atacada novamente, por aviões militares que metralharam e bombardearam seus moradores, e depois, por terra, soldados federais e do Estado do Ceará massacraram os camponeses, matando crianças, velhos, doentes, grávidas e estuprando mulheres que fugiam desesperados e indefesas. O Exército Brasileiro e a Polícia Militar do Ceará jogaram os corpos em valas coletivas em locais secretos.

Em 2008, a SOS DIREITOS HUMANOS , em defesa das vítimas do Caldeirão e do direito à Memória Histórica, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o Estado do Ceará requerendo entre outros pedidos, que o Exército e a Polícia Militar cearense informem o local da vala coletiva, para que, os camponeses católicos massacrados sejam finalmente sepultados com dignidade.

AVISO: As vítimas ou familiares das vítimas falecidas durante a ação do Exército Brasileiro e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937 no Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto e arredores, no município do Crato, Ceará, ou familiares das vítimas que faleceram depois da ação Genocida, devem entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS  para a devida habilitação na Ação Civil Pública, através do celular: (85) 8613.1197 ou pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br 


LINHA DO TEMPO DO "SÍTIO CALDEIRÃO"

1º ATO: Em 24 de março de 1844 nasce o padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, na cidade de Crato, Ceará, Brasil


2º ATO: Em 1875 nasce JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA, conhecido posteriormente por beato "JOSÉ LOURENÇO" ou "ZÉ LOURENÇO", em Pilões de Dentro, Paraiba, Brasil


3º ATO: Em 1890 o beato JOSÉ LOURENÇO chega na cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil.


4º ATO: Em 10 ou 11 de maio de 1937 forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará atacam a comunidade do SÍTIO CALDEIRÃO, e matam no local conhecido por MATA CAVALOS, em cima da CHAPADA DO ARARIPE, 1000 camponeses católicos (crianças, idosos, mulheres, adolescentes e homens), escondendo seus corpos em uma cova coletiva em local secreto.


5º ATO: Em 12 de fevereiro de 1946 morre de peste bubônica o beato JOSÉ LOURENÇO, na cidade de EXU, Pernambuco, Brasil.


6º ATO: Em 1986 o cineasta Rosemberg Cariry lança o documentário: "CALDEIRÃO DE SANTA CRUZ DO DESERTO", onde consta depoimentos de sobreviventes, descendentes das vítimas  e dos comandantes do MASSACRE, entre eles, o ex-chefe de polícia, na época da filmagem general da reserva, MANOEL CORDEIRO NETO (que comandou respectivamente a expulsão de 1936 e a ação militar de 1937), o qual declarou friamente:

"A memória está viva, e devo dizer que, do que fiz, não tenho nada de que me arrepender".


7º ATO: Em janeiro de 2008 a SOS DIREITOS HUMANOS soube do crime cometido contra a comunidade do SÍTIO CALDEIRÃO.


8º ATO: A SOS DIREITOS HUMANOS  decide ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o Estado do Ceará para informem a localização da COVA COLETIVA com as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO em Fortaleza - Ceará - Brasil.


9º ATO: No dia 10.09.2008 às 18:11h a ação é distribuída para a 1ª Vara Federal em Fortaleza- Ceará - Brasil.

10/09/2008 18:11 - Distribuição - Ordinária - 1 a. Vara Federal Juiz: Substituto


10º ATO: No dia 16.12.2008 o magistrado da 1ª Vara Federal em despacho decidiu que:

"Trata-se de Ação Civil Pública movida pela ASSOCIACAO CEARENSE DE DEFESA DA SAUDE DO FUMANTE E EX FUMANTE contra a UNIAO FEDERAL e o ESTADO DO CEARA, objetivando indenização por danos em virtude de supostas lesões cometidas, em 1937, pela forças estatais, contra camponeses católicos acusados de serem "comunistas", no sítio denominado "Caldeirão de Santa Cruz do Deserto" e em seus arredores, no local conhecido por "Mata dos Cavalos", localizado na Serra do Cruzeiro que fica no Município do Crato/CE.

[...]
2. Considerando que o art. 2º da Lei nº 7.347/85 estabelece que as ações ali previstas "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa", e tendo em vista que "o juiz federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano,

[...]
Determino que seja procedida a REDISTRIBUIÇÃO destes autos para a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, com as anotações devidas, bem como o conseqüente deslocamento físico dos autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários e urgentes."


11º ATO: A ação é distribuída para a 16ª Vara Federal no dia 30.03.2009 às 17:25h.


12º ATO: No dia 29.05.2009 às 11:43h os autos do processo chegam na 16ª Vara Federal, cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil. Quando o magistrado em seu primeiro despacha ordenando:

"Intime-se o MPF para, na qualidade de fiscal da lei, consoante reza o art. 5º, § 1º, da Lei 7347/1985, manifestar-se sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias."


13º ATO: No dia 29.05.2009 às 11:44h o processo é entregue ao MPF de Juazeiro do Norte/CE, com prazo de 10 dias para elaborar seu parecer.

29/05/2009 11:44 - Remessa Externa. para MINISTERIO PUBLICO com INTIMACAO PESSOAL. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: WSO Guia: GRM2009.000192


14º ATO: No dia 02.07.2009 às 15:07h é juntado no processo o parecer do MPF sendo contrário à ação:

a) por ilegitimidade da SOS DIREITOS HUMANOS para ajuizar a ação, sendo o próprio MPF legítimo para propor os pedidos feitos pela SOS DIREITOS HUMANOS; b) pelo fato dos restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não existem mais porque o evento ocorreu há mais de 70 anos; c) porque como o evento contra o SÍTIO CALDEIRÃO ocorreu há mais de sete décadas, já prescreveu o direito de acionar a União e o Estado do Ceará, d) etc.

02/07/2009 15:07 - Juntada. Parecer / Cota - Mpf 2009.0072.006301-3


15º ATO: No dia 1.09.2009 a ação é extinta sem julgamento de mérito, com a condenação da SOS DIREITOS HUMANOS nas custas processuais.

16/09/2009 10:56 - Sentença. Usuário: RFB
"Ante todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI do CPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Juazeiro do Norte, 04 de setembro de 2009
EDUARDO DE MELO GAMA
Juiz Federal Substituto da 16a Vara"


16º ATO: No dia 23.09.2009 a sentença é publicada no DJ.

23/09/2009 00:00 - Publicação D.O.E, pág.53 / 53 Boletim: 2009.000114.


17º ATO: No dia 09.10.2009 o recurso da SOS DIREITOS HUMANOS para o TRF da 5ª Região em Recife/PE é juntado aos autos do processo com os seguintes argumentos:

a) o crime de desaparecimento de pessoas é imprescritíve, b) os restos mortais estão em local árido, na CHAPADA DO ARARIPE, e portanto pode ser encontrada, a exemplo da família do Czar Romanov que foi morta em 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007, c) que tem legitimidade para ajuizar a ação para que a União e o Estado do Ceará informem a localização da COVA COLETIVA porque entre os objetivos de seu estatuto encontra-se o de defender os Direitos Humanos, d) etc.
 

09/10/2009 18:42 - Juntada. Apelação 2009.0146.003792-2


18º ATO: No dia 25.11.2009 o recurso da SOS DIREITOS HUMANOS  é recebido.

25/11/2009 14:47 - Despacho. Usuário: AAD


"Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao apelado para contra-razões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região."


19º ATO: No dia 26.11.2009 às 12:23h os autos do processo são entregues à AGU para apresentar as contra-razões.

26/11/2009 12:23 - Remessa Externa. para PROCURADOR com CONTRA RAZOES. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: CKV Guia: GRG2009.001392


20º ATO: No dia 16.12.2009 a AGU divulga em seu site, abaixo da foto do beato "ZÉ LOURENÇO", notícia sobre a ação sem tocar no assunto COVA COLETIVA, dando ênfase apenas à um dos pedidos formulados pela SOS DIREITOS HUMANOS, ou seja, a indenização pecuniária aos sobreviventes e descendentes das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO:

"Notícia
Economia
Suspensa indenização milionária aos herdeiros dos seguidores do Beato José Lourenço
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir ação civil pública ajuizada pela Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante (Acedesfe). O processo solicitava indenização de R$ 500 milhões por danos morais aos herdeiros dos camponeses mortos no sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto no município de Crato (CE)...."

RESPOSTA DA SOS DIREITOS HUMANOS À NOTÍCIA DA "AGU" SOBRE A AÇÃO EM DEFESA DAS VÍTIMAS DO SÍTIO CALDEIRÃO:

A notícia é fantasiosa e é o que iremos mostrar agora:

1. A ação foi extinta após o parecer do MPF de Juazeiro do Norte/CE, e não "à pedido da AGU" ou por seus argumentos.

2. A indenização não foi suspensa pois nem existia, uma vez que a ação foi extinta sem julgamento de mérito, ou seja, o juiz federal da 16ª Vara de Juazeiro do Norte sequer avaliou os pedidos feitos pela SOS DIREITOS HUMANOS  e muito menos havia condenado à União à indenizar os descendentes das vítimas do Sítio Caldeirão.

3. A alegação que a ação foi extinta porque a SOS DIREITOS HUMANOS havia informado que os aviões que bombardearam em 1937 o SÍTIO CALDEIRÃO eram da Aeronáutica, e que ela havia sido criada apenas na década de 60, também é uma falácia, porque o Exército desde o ano de 1913 já conta com aviões, não necessitando usar os de outras forças, muito menos da Aeronáutica, já que ainda não existia como instituição.

À título de informação à AGU e aos internautas, a SOS DIREITOS HUMANOS trás uma parte da história da aviação de guerra do Exército brasileiro que pode ser encontrada no site institucional da "AvEx - Aviação do Exército":

"A primeira unidade aérea da Aviação Militar foi criada em maio de 1931, no Campo dos Afonsos, Rio de Janeiro-RJ, e denominada Grupo Misto de Aviação. Este teve uma atuação destacada no combate aos revolucionários paulistas na Revolução de 1932."  

4. A AGU deve ir à público para informar a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO, e não tentar impedir que a verdade de uma chacina horrível seja esclarecida.   


MEMORIAL "SÍTIO CALDEIRÃO" Página 02

Se você desejar colaborar com este memorial, nos envie o material para o email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Foto da comunidade da SANTA CRUZ DO DESERTO sentada tendo à frente o beato JOSÉ LOURENÇO antes do massacre começar.

 

 

 

JORNAL DO BRASIL ESPECIAL, com a reportagem sobre a "CHACINA" DO SÍTIO CALDEIRÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABSURDO! Foto de três camponeses católicos do Sítio Caldeirão, que após assassinados, foram fotografados e na foto, batizados com nomes de "santos", como forma de chacota.

 

 

 

 

As ruínas de uma das casas do SÍTIO CALDEIRÃO, destruídas Exército e pela Polícia Militar do Ceará.

 

 

 

 

A última moradia do beato "JOSÉ LOURENÇO" no SÍTIO CALDEIRÃO, antes do massacre e destruição feitos pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará.

 

 

 

Foto atual da igreja construída pelo beato paraibano JOSÉ LOURENÇO no SÍTIO CALDEIRÃO.

 

 

 

 

Documentário produzido em DVD pelo cineasta Rozemberg Cariry contando a história do massacre do SÍTIO CALDEIRÃO, com depoimentos de sobreviventes e de dois generais que comandaram o evento.




 

 

Antônio Inácio revê o passado com um sentimento de saudade e tristeza. Sentado no terreiro de sua casa, no Sítio Ramada, município de Santana do Cariri, a cerca de 20 quilômetros do Caldeirão, Inácio recorda que todos viviam como irmãos, rezando e trabalhando, sob o comando de Zé Lourenço que era tratado como “Padim”. “Aquilo era um paraíso em cima da terra”, recorda, ao mesmo tempo em que carrega dentro da alma o que ele chama de “injustiça praticada pelos homens do poder”. Reportagem do jornal Diário do Nordeste, edição do dia 10.05.2007.

 


CURIOSIDADES E ABSURDOS SOBRE A CHACINA COMETIDA CONTRA A COMUNIDADE DO "SÍTIO CALDEIRÃO"

ABSURDO 1: Enquanto gastam-se milhares de reais para encontrar peixes fossilizados na CHAPADA DO ARARIPE, as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO continuam enterradas em COVA COLETIVA em algum lugar da MATA CAVALOS, em cima da CHAPADA DO ARARIPE, Crato, Ceará, Brasil, sem que nenhuma autoridade, cientista/pesquisador/geólogo/arqueólogo/geofísico/o/ etc. se interesse em procurá-la.

 

 

ABSURDO 2: Enquanto as vítimas da CHACINA do SÍTIO CALDEIRÃO  estão em uma COVA COLETIVA em cima da CHAPADA DO ARARIPE, CRATO, CEARÁ, a TV VERDES MARES noticiou em sua edição do dia 31.08.2009 que a Universidade Federal do Ceará - UFC, enviou à Xambioá, Tocantins, uma equipe de geofísicos com um RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR), para encontrar os restos mortais dos guerrilheiros.

ABSURDO 3: Enquanto a União Federal, o Estado do Ceará, não são condenados pelo desaparecimento forçado de 1000 camponeses católicos da comunidade do SÍTIO CALDEIRÃO, e a ação civil pública ajuizada pela SOS DIREITOS HUMANOS é extinta sem julgamento de mérito, no Ceará, um delegado é condenado a 35 anos de prisão por criar galos de rinhas etc... OBS: A ação foi suspença em 12.12.2009 pelo TRF da 5ª Região de Recife/PE, através de habeas corpus.

ABSURDO 4: MAPA DO CEARÁ: O local marcado com um "X" é onde as forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará esconderam em uma COVA COLETIVA, as vítimas da chacina do SÍTIO CALDEIRÃO, em 1937, porém, até hoje, nenhuma autoridade em geologia, geofísica, arqueologia ou mesmo eclesiástica se interessou em procurar ou patrocinar o resgate dos restos mortais dos 1000 camponeses católicos assassinadas. Isto é muito estranho... 


É MUITO ESTRANHO...

1. Pessoas revirarem diariamente o solo da CHAPADA DO ARARIPE a procura de fósseis de peixes e não a COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALEDIRÃO! Isto é muito estranho... 

2. Pseudo "Doutor-Pesquisador-Historiador-Autor" negar o massacre cometido contra a comunidade do SÍTIO CALDEIRÃO, quando há provas contundentes sobre a chacina (quem ganhará com isto, a quem estará defendendo? quem perderá quando a verdade vier à tona?). Isto é muito estranho... 

3. Fazer missa todos os anos em homenagem às vítimas do SÍTIO CALEDIRÃO, mas não se interessar em dar às memas um enterro digno e humano! Isto é muito estranho... 

4. Os políticos não se interessarem em exigir do Governo Federal, do Governador do Estado do Ceará, do Exército e da Polícia Militar do Ceará, a informação do local onde enterraram em COVA COLETIVA as vítimas da CHACINA DO SÍTIO CALEIRÃO! Isto é muito estranho... 

5. Especialistas cearenses procurarem as covas dos guerrilheiros no Estado do Tocantins e não subirem a CHAPADA DO ARARIPE para encontrar os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO! Isto é muito estranho... 

QUESTÃO: Será que as instituições públicas e eclesiásticas não se interessam em encontrar a COVA COLETIVA das VÍTIMAS DO SÍTIO CALDEIRÃO porque os fósseis dos peixes da CHAPADA DO ARARIPE são mais importantes que os restos mortais de camponeses católicos nordestinos? Isto é muito estranho... 


AJUDE A SOS DIREITOS HUMANOS ENCONTRAR A COVA COLETIVA DAS VÍTIMAS DO SÍTIO CALDEIRÃO

Você é geólogo? geofísico? arqueólogo? É capaz de sentir empatia em relação às vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO e deseja ajudar nas buscas? Você foi um dos militares que atuaram no massacre / chacina / genocídio dos camponeses católicos do SÍTIO CALDEIRÃO, e está arrependido, não pretende morrer levando para o túmulo este crime de lesa humanidade e deseja informar a localização da COVA COLETIVA de forma anônima? Você é filho de um militar que esteve na chacina, sabe a localização da cova e deseja cooperar? Entre em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: 55 85 8613.1197 sua identidade será preservada.

REPORTAGEM sobre o Caldeirão Vídeo: Matéria da TV Diário do dia 16.09.2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA Concessionárias enriquecem às custas dos consumidores - :

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou uma Ação Civil Coletiva contra a COELCE no dia 4.11.2009, na Comarca de Fortaleza, Ceará, requerendo que ela devolva em dobro e atualizado, o que cobrou à mais dos consumidores de energia elétrica em todo o Estado (20%), tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A ação foi distribuída para a 23ª Vara Cível e encontra-se em carga com o representante do MP para emitir seu parecer. O consumidor que quiser ser beneficiado pela ação, deve entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS, pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular (85) 8719.8794

ENTENDA A CONSPIRAÇÃO

1º ATO - A pedido de um deputado federal pelo Pernambuco, o TCU investigou a razão para a energia elétrica ser tão cara. Em 2007, o TCU identificou um erro na cobrança das tarifas de energia elétrica que a faz encarecer indevidamente, não só no Pernambuco, mas em todo Brasil, causando prejuízo de 1 bilhão de reais por ano aos consumidores.

2º ATO - Diante do “erro” cometido em favor apenas das concessionárias de energia elétrica, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberta pela Câmara dos Deputados para apurar as responsabilidades.

3º ATO - Em uma das sessões da CPI, a ANEEL confessou que sabia do erro desde 2002, e as concessionárias que realmente estão errando há longas datas.

4º ATO - As concessionárias passaram a dizer que não devolveriam o dinheiro cobrado a maior porque:

- o erro se deu uma vez que estão seguindo a "metodologia" da ANEEL.

- o dinheiro dos consumidores foi usado nas empresas para "melhor servir" aos próprios usuários.

5º ATO - David Antunes Lima, da ANEEL afirma na mídia que os consumidores que ingressarem com ações judiciais devem ganhar o direito de ressarcimento dos recursos pagos a mais às distribuidoras de energia, porque: "Se isso for levado à Justiça, dificilmente as distribuidoras terão como ganhar essa causa."

6º ATO - As distribuidoras de energia elétrica de São Paulo se recusam a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Procon-SP para devolverem os valores cobrados a mais dos consumidores paulistas nas contas de luz desde 2002.

7º ATO - Em 11/2009, Nelson Hubner da Aneel, afirma que a agência não vai obrigar as distribuidoras de eletricidade que recolheram contribuições indevidas dos consumidores a devolver o dinheiro.

 


 

A SOS DIREITOS HUMANOS Pede a devolução dos expurgas da poupança - :

BANCOS ACIONADOS

A S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento dos expurgos inflacionários contra as seguintes instituições bancárias:

Na Justiça Federal

1. CEF

Julho/2009 - Após o MM. Juiz da 1ª Vara Federal no Ceará ordenar a remessa dos autos à Contadoria do Foro, para proceder a atualização dos valores dos associados da SOS - DIREITOS HUMANOS, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, pois entendeu que a SOS - DIREITOS HUMANOS não seria legítima para propor a ação.

Na Justiça Comum

2. BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB

2009 - A ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não tendo o Juiz concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda dos documentos).

INFORMAÇÕES

Maiores informações, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou faça contato pelo email:

sosdireitoshumanos@ig.com.br

 


 

DENGUE: A culpa não é das vítimas

Em Fortaleza, a dengue até 02.08.2008, já apresentou 36.372 notificações confirmadas e 18 óbitos. Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior número de casos de dengue desde 1986. Dos casos de dengue clássica, Fortaleza concentra 26.034 registros, sendo a região mais atingida pelo mosquito o da Secretaria Executiva Regional VI, com 7.110 casos.

Por este motivo a S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou na Justiça Estadual uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor das vítimas da dengue na Capital, uma vez que a infestação, diferentemente do apregoado pelos governantes, não é culpa das vítimas, e sim, da má gestão, que até o presente momento, não foi capaz de por fim à tanto sofrimento que vem passando os fortalezenses, inclusive, perdendo entes queridos.

Para que os familiares das vítimas fatais da dengue sejam beneficiados quando do julgamento procedente da ação, devem ligar para a S.O.S – DIREITOS HUMANOS a fim de receber maiores informações quanto a habilitação no processo, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou nos envie um email:

 


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