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SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ

A chacina que ninguém conhece porque nunca foi contada pelos livros de história...

Ação Civil Pública requer que a União e o Estado do Ceará informem o local da COVA COLETIVA onde o Exército e a Polícia Militar do Ceará enterraram as 1000 vítimas do massacre do Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto.

Foi o único ataque militar à civis usando aviões de guerra no Brasil!

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No dia 10/11 de maio de 1937 a comunidade de camponeses católicos do sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, ou Sítio Caldeirão, localizado no município do Crato, Estado do Ceará, Brasil, foi invadido por forças do Exército brasileiro e da Polícia Militar do Est5ado do Ceará. Na Chapada do Araripe, enquanto a comunidade corria os militares subiam matando... Foi um crime de lesa humanidade, um genocídio, um crime de desaparecimento forçado de pessoas, já que após o massacre / chacina, os militares enterraram as 1000 vítimas em uma COVA COLETIVA e não dizem a localização da mesma para que as vítimas sejam enterradas com dignidade.

OBS: Veja a imagem ao lado, e note que a posição dos guerrilheiros mortos no Araguaia, se assemelha muito à das três vítimas do ataque do Sítio Caldeirão fotografadas como forma de zombaria pelos militares (como se fossem tres santos), demonstrando um alto grau de humor negroe um modus operandi macabro, para não dizer sociopata, porque assassinar indefesos do Sítio Caldeirão já é patológico, imagine fazer chacota com seus cadáveres.

Em 2008, a SOS DIREITOS HUMANOS , em defesa das vítimas do Caldeirão e do direito à Memória Histórica, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o Estado do Ceará requerendo entre outros pedidos, que o Exército e a Polícia Militar cearense informem o local da vala coletiva, para que, os camponeses católicos massacrados sejam finalmente sepultados com dignidade. A ação foi extinta a pedido do MPF de Juazeiro do Norte, Ceará, mas a ONG SOS DIREITOS HUMANOS recorreu ao TRF5ª Região em Recife/Pernambuco, bem como, DENUNCIOU o Brasil à OEA - Organização dos Estados Americanos, para que informe a localização da cova coletiva.

AVISO: As vítimas ou familiares das vítimas falecidas durante a ação do Exército Brasileiro e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937 no Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto e arredores, no município do Crato, Ceará, ou familiares das vítimas que faleceram depois da ação Genocida, devem entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS  para a devida habilitação na Ação Civil Pública, através do celular: (85) 8613.1197 ou pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br 


MEMORIAL "SÍTIO CALDEIRÃO"

Se você desejar colaborar com este memorial, nos envie o material para o email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Foto do beato José Lourenço rodeado pela comunidade da SANTA CRUZ DO DESERTO (não sabemos os nomes destas pessoas nem se elas foram mortas na chacina praticada pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará em 1937 ou se conseguiram escapar).

Foto da comunidade do Sítio da Santa Cruz do Deserto (não sabemos os nomes destas pessoas nem se elas foram mortas na chacina praticada pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará em 1937 ou se conseguiram escapar).

Desenho de como era o arraial da Santa Cruz do Deserto, ou Sítio Caldeirão, comunidade organizada, rica em humanidade e e auto-suficiente.

 

Foto do boi mansinho.

 

 

 

 

Foto de umas das muitas jovens que moravam na comunidade de camponeses católicos da SANTA CRUZ DO DESERTO (não sabemos os nomes destas pessoas nem se elas foram mortas na chacina praticada pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará em 1937 ou se conseguiram escapar).

Foto de militares e armas (metralhadoras) da época em que ocorreu a chacina / massacre / genosídio / crime de lesa humanidade contra a comunidade do Sítio da Santa Cruz do Deserto.

 

Foto do bispo da cidade de Crato, na época do beato José Lourenço e da comunidade da SANTA CRUZ DO DESERTO.

 

 

Foto da igreja do Crato, na década de 30, antes da comunidade do Sítio da Santa Cruz do Deserto ser destruída pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará.

 

Foto de lembrancinhas do Padre Cícero.

 

 

 

Foto do túmulo do beato José Lourenço, no cemitério do Socorro, na cidade do Crato, Ceará, Brasil.

 

 

Foto do beato José Lourenço antes de ser enterrado.

 

 

 

Foto do ex-prefeito da cidade de Juazeiro do Norte, o farmacêutico JOSÉ GERALDO DA CRUZ que após o massacre do Sítio Caldeirão, encontrou em um único lugar na Chapada do Araripe, 16 (dezesseis) crânios de crianças.

Foto do deputado FLORO BARTOLOMEU, que mandou prender o beato José Lourenço e depois mandou matar o boi Mansinho na frente da delegacia onde estava o beato.

 

Foto do túmulo da beata MARIA DE ARAÚJO que quando recebia a hóstia das mãos do padre CÍCERO, transformava-se em sangue em sua boca. Após a morde do "Padim", o túmulo foi destruído e seus restos mortais escondidos por um sacerdote da igreja católica.

Foto do cariri na época em que existia o Sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto.

 

 

 

Foto de avião usado pela Aviação Naval brasileira do ano de 1916, comprovando que no ano de 1937, quando o Exército brasileiro atacou a comunidade do Sítio Caldeirão usando dois aviões, já há muito o governo brasileiro dispunha deste tipo de arma de guerra, uma vez que a Escola de Aviação Naval foi fundada pelo Decreto nº 12.167, de 23 de agosto de 1916, assinado pelo Presidente Wenceslau Braz, “avô” da aviação naval brasileira.

Foto de avião utilizado pelas forças armadas brasileiras na década de 30, ou seja, quando ocorreu o massacre via aéreo e terrestre contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto, ou, Sítio Caldeirão.

 


AJUDE A SOS DIREITOS HUMANOS ENCONTRAR A COVA COLETIVA DAS VÍTIMAS DO SÍTIO CALDEIRÃO

Você é geólogo? geofísico? arqueólogo? É capaz de sentir empatia em relação às vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO e deseja ajudar nas buscas? Você foi um dos militares que atuaram no massacre / chacina / genocídio dos camponeses católicos do SÍTIO CALDEIRÃO, e está arrependido, não pretende morrer levando para o túmulo este crime de lesa humanidade e deseja informar a localização da COVA COLETIVA de forma anônima? Você é filho de um militar que esteve na chacina, sabe a localização da cova e deseja cooperar? Entre em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: 55 85 8613.1197 sua identidade será preservada.

REPORTAGEM sobre a ação requerendo que a União e o Estado do Ceará informem a localização da COVA COLETIVA com os 1000 mortos do Sítio Caldeirão

Vídeo: Matéria da TV Diário do dia 16.09.2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA Concessionárias enriquecem às custas dos consumidores - :

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou uma Ação Civil Coletiva contra a COELCE no dia 4.11.2009, na Comarca de Fortaleza, Ceará, requerendo que ela devolva em dobro e atualizado, o que cobrou à mais dos consumidores de energia elétrica em todo o Estado (20%), tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A ação foi distribuída para a 23ª Vara Cível e encontra-se em carga com o representante do MP para emitir seu parecer. O consumidor que quiser ser beneficiado pela ação, deve entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS, pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular (85) 8719.8794

ENTENDA A CONSPIRAÇÃO

1º ATO - A pedido de um deputado federal pelo Pernambuco, o TCU investigou a razão para a energia elétrica ser tão cara. Em 2007, o TCU identificou um erro na cobrança das tarifas de energia elétrica que a faz encarecer indevidamente, não só no Pernambuco, mas em todo Brasil, causando prejuízo de 1 bilhão de reais por ano aos consumidores.

2º ATO - Diante do “erro” cometido em favor apenas das concessionárias de energia elétrica, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberta pela Câmara dos Deputados para apurar as responsabilidades.

3º ATO - Em uma das sessões da CPI, a ANEEL confessou que sabia do erro desde 2002, e as concessionárias que realmente estão errando há longas datas.

4º ATO - As concessionárias passaram a dizer que não devolveriam o dinheiro cobrado a maior porque:

- o erro se deu uma vez que estão seguindo a "metodologia" da ANEEL.

- o dinheiro dos consumidores foi usado nas empresas para "melhor servir" aos próprios usuários.

5º ATO - David Antunes Lima, da ANEEL afirma na mídia que os consumidores que ingressarem com ações judiciais devem ganhar o direito de ressarcimento dos recursos pagos a mais às distribuidoras de energia, porque: "Se isso for levado à Justiça, dificilmente as distribuidoras terão como ganhar essa causa."

6º ATO - As distribuidoras de energia elétrica de São Paulo se recusam a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Procon-SP para devolverem os valores cobrados a mais dos consumidores paulistas nas contas de luz desde 2002.

7º ATO - Em 11/2009, Nelson Hubner da Aneel, afirma que a agência não vai obrigar as distribuidoras de eletricidade que recolheram contribuições indevidas dos consumidores a devolver o dinheiro.

 


 

A SOS DIREITOS HUMANOS Pede a devolução dos expurgas da poupança - :

BANCOS ACIONADOS

A S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento dos expurgos inflacionários contra as seguintes instituições bancárias:

Na Justiça Federal

1. CEF

Julho/2009 - Após o MM. Juiz da 1ª Vara Federal no Ceará ordenar a remessa dos autos à Contadoria do Foro, para proceder a atualização dos valores dos associados da SOS - DIREITOS HUMANOS, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, pois entendeu que a SOS - DIREITOS HUMANOS não seria legítima para propor a ação.

Na Justiça Comum

2. BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB

2009 - A ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não tendo o Juiz concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda dos documentos).

INFORMAÇÕES

Maiores informações, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou faça contato pelo email:

sosdireitoshumanos@ig.com.br

 


 

DENGUE: A culpa não é das vítimas

Em Fortaleza, a dengue até 02.08.2008, já apresentou 36.372 notificações confirmadas e 18 óbitos. Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior número de casos de dengue desde 1986. Dos casos de dengue clássica, Fortaleza concentra 26.034 registros, sendo a região mais atingida pelo mosquito o da Secretaria Executiva Regional VI, com 7.110 casos.

Por este motivo a S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou na Justiça Estadual uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor das vítimas da dengue na Capital, uma vez que a infestação, diferentemente do apregoado pelos governantes, não é culpa das vítimas, e sim, da má gestão, que até o presente momento, não foi capaz de por fim à tanto sofrimento que vem passando os fortalezenses, inclusive, perdendo entes queridos.

Para que os familiares das vítimas fatais da dengue sejam beneficiados quando do julgamento procedente da ação, devem ligar para a S.O.S – DIREITOS HUMANOS a fim de receber maiores informações quanto a habilitação no processo, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou nos envie um email:

 


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