OS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO NO CEARÁ
Ação Civil Pública por Danos Morais em favor das vítimas e familiares dos retirantes da Grande Seca dos anos 1932/1933
Este acontecimento bizarro foi banido dos livros oficiais de história do Brasil!
No Estado do Ceará, nos anos de 1932/1933, foram criados sete CAMPOS
DE CONCENTRAÇÃO, dois na cidade de Fortaleza, e cinco no interior do
Estado, nas cidades de
Senador Pompeu,
Ipú, Quixeramobim,
Cariús e
Crato. Os CAMPOS serviram para confinar/prender os sertanejos
retirantes da grande Seca que assolava o Estado. Nos CAMPOS DE
CONCENTRAÇÃO, o retirantes tinham seus direitos civis desrespeitados
e morriam aos milhares de fome, seca e de diversas doenças. Eram
usados para trabalhos não remunerados, como se escravos fossem. Por
tal razão, a S.O.S - DIREITOS HUMANOS, ajuizou Ação Civil
Pública contra a União Federal e o Estado do Ceará, para que paguem
pelos Danos Morais causados as vítimas do crime considerado de Lesa
Humanidade e de Genocídio, entre muitos outros apontados na Inicial
da ação.
No dia 06 de fevereiro de 2009, o MM. Juiz Substituto da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará extinguiu a ação considerando o Estatuto da entidade muito genérico bem como a SOS - DIREITOS HUMANOS ser parte ilegítima para propor a ação.
A SOS - DIREITOS HUMANOS, em assembléia decidiu atualizar seu Estatuto, atualizando os objetivos e retirando partes genéricas, e após, ajuizou nova Ação Civil Pública em defesa das vítimas dos CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO.
A nova Ação Civil Pública foi distribuída novamente para a 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, estando desde o dia 25 de junho de 2009 concluso para julgamento, ou seja, tudo faz crer que novamente a ação será extinta ou julgada improcedente.
A AÇÃO PROPOSTA NO TRIBUNAL INTERNACIONAL
Diante desta situação de cerceamento do direito de defesa, a SOS - DIREITOS HUMANOS apresentou no dia 08 de julho de 2009, DENÚNCIA formal contra o BRASIL junto à Comissão Internacional dos Direitos Humanos, em Nova York, EUA, apontando:
1. as violações sofridas pelos "sertanejos retirantes" durante o aprisionamento/confinamento nos CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO havidos no Ceará, na Seca de 1932/1933 e o direito à indenização;
2. a obstrução que vem enfrentando junto ao Judiciário Federal no Ceará, para defender as vítimas de violações dos Direitos Humanos;
AVISO: Mesmo com estes obstáculos imensos, a SOS - DIREITOS HUMANOS pede que as vítimas ou familiares das vítimas falecidas durante o confinamento/aprisionamento nos sete CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO existentes no Ceará nos anos de 1932/1933, entrem em contato para a devida habilitação na Ação Civil Pública em curso na 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará e na reclamação apresentada junto à Comissão Internacional dos Direitos Humanos.
Celular: (85) 8613.1197
Email: sosdireitoshumanos@ig.com.br
DENUNCIE: Casos de violações aos Direitos Humanos como: agressão policial, abuso de autoridade, homicídios não investigados, processos criminais intermináveis, prisões ilegais, mortes em presídios, denuncie à SOS DIREITOS HUMANOS ligando para o CELULAR: (85) 8613.1197 ou por email: sosdireitoshumanos@ig.com.br
Denuncie Crimes Sexuais na Internet
![]()
Participe de nossa campanha contra pedofilia, assédio sexual e tráfico humano, denuncie clicando no botão à cima.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Todos são Iguais perante a Lei
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.





