CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA
Concessionárias enriquecem às custas dos consumidores - :
A
SOS
DIREITOS HUMANOS protocolou uma Ação Civil Coletiva contra a COELCE no
dia 4.11.2009, na Comarca de Fortaleza, Ceará,
requerendo que ela devolva
em dobro e atualizado, o que cobrou à mais dos
consumidores de energia elétrica em todo o Estado (20%), tanto
de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A ação
foi distribuída para a 23ª Vara Cível e encontra-se em
carga com o representante do MP para emitir seu parecer.
O consumidor que quiser ser beneficiado pela ação, deve entrar em contato com a
SOS
DIREITOS HUMANOS, pelo email:
sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular (85)
8719.8794
ENTENDA A
CONSPIRAÇÃO
1º ATO - A pedido
de um deputado federal pelo Pernambuco, o TCU investigou
a razão para a energia elétrica ser tão cara. Em 2007, o
TCU identificou um erro na cobrança das tarifas de
energia elétrica que a faz encarecer indevidamente, não
só no Pernambuco, mas em todo Brasil, causando prejuízo
de 1 bilhão de reais por ano aos consumidores.
2º ATO - Diante do
“erro” cometido em favor apenas das concessionárias de
energia elétrica, uma CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) foi aberta pela Câmara dos Deputados para
apurar as responsabilidades.
3º ATO - Em uma
das sessões da CPI, a ANEEL confessou que sabia do erro
desde 2002, e as concessionárias que realmente
estão errando há longas datas.
4º ATO - As
concessionárias passaram a dizer que não devolveriam o
dinheiro cobrado a maior porque:
- o erro
se deu uma vez que estão seguindo a "metodologia" da ANEEL.
- o
dinheiro dos consumidores foi usado nas empresas para "melhor servir"
aos próprios usuários.
5º ATO -
David Antunes Lima, da
ANEEL afirma na mídia que os consumidores que
ingressarem com ações judiciais devem ganhar o direito
de ressarcimento dos recursos pagos a mais às
distribuidoras de energia, porque: "Se isso for levado à
Justiça, dificilmente as distribuidoras terão como
ganhar essa causa."
6º ATO -
As distribuidoras de energia elétrica de São Paulo se recusam a assinar um
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo
Procon-SP para devolverem os valores cobrados a mais dos
consumidores paulistas nas contas de luz desde 2002.
7º ATO - Em
11/2009, Nelson Hubner da Aneel, afirma que a agência
não vai obrigar as distribuidoras de eletricidade que
recolheram contribuições indevidas dos consumidores a
devolver o dinheiro.
A
SOS DIREITOS HUMANOS
Pede a devolução dos expurgas da poupança
- :
BANCOS ACIONADOS
A
SOS
DIREITOS HUMANOS
ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento
dos expurgos inflacionários contra as seguintes
instituições bancárias:
Na Justiça Federal
1. CEF
Julho/2009 - Após o MM. Juiz da 1ª Vara Federal no
Ceará ordenar a remessa dos autos à Contadoria do Foro,
para proceder a atualização dos valores dos associados
da SOS - DIREITOS HUMANOS, extinguiu a ação sem
julgamento de mérito, pois entendeu que a
SOS
DIREITOS HUMANOS
não seria legítima para propor a ação.
Na Justiça Comum
2.
BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB
2009
- A ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não
tendo o Juiz concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda
dos documentos).
INFORMAÇÕES
Maiores
informações, ligue para o celular: (85)
8613.1197 ou faça contato pelo
email:
sosdireitoshumanos@ig.com.br
DENGUE: A culpa não é das
vítimas
Em
Fortaleza, a dengue até 02.08.2008, já apresentou
36.372 notificações confirmadas e 18
óbitos.
Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o
Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior
número de casos de dengue desde 1986. Dos casos de dengue
clássica, Fortaleza concentra 26.034 registros, sendo a
região mais atingida pelo mosquito o da Secretaria Executiva
Regional VI, com 7.110 casos.
Por
este motivo a
SOS
DIREITOS HUMANOS
ajuizou na
Justiça Estadual uma Ação Civil
Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor
das vítimas da dengue na Capital, uma vez que a
infestação, diferentemente do apregoado pelos
governantes, não é culpa das vítimas,
e sim, da má gestão, que até o
presente momento, não foi capaz de por fim à
tanto sofrimento que vem passando os fortalezenses, inclusive, perdendo
entes queridos.
Para
que os familiares das vítimas fatais da dengue sejam
beneficiados quando do julgamento procedente da
ação, devem ligar para a
SOS
DIREITOS HUMANOS
a fim de receber maiores
informações quanto a
habilitação no processo, ligue para o celular:
(85) 8613.1197
ou nos envie um email:
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