VIOLÊNCIA contra adolescente
VÍDEO: Reportagem sobre jovem de 15 anos estuprada durante uma festa na cidade de Joaçaba, SC, Globo.Com, 15.11.2008.
REPORTAGEM sobre o Caldeirão
Vídeo: Matéria da TV Diário do dia 16.09.2008.
A SOS - DIREITOS HUMANOS começou a ingressar no mês de abril de 2009 com ações individuais em defesa de seus associados, contra a Prefeita Luizianne Lins/Município de Fortaleza requerendo a descontinuidade do pagamento da antiga taxa de Iluminação Pública (atualmente rebatizada de "Contribuição de Iluminação Pública", "iluminação Pública" ou apenas "CIP") e a devolução devidamente atualizada, dos valores ilegalmente pagos nos últimos cinco anos. Só no mês de maio de 2009, a SOS - DIREITOS HUMANOS já conta com três vitórias, ou seja, três liminares foram concedidas em favor de seus associados, demonstrando que o Judiciário cearense continuará julgando em favor do consumidor. (clique na foto ao lado e leia a matéria do jornal "O POVO" do dia 19.05.2009, assinada pela jornalista Artumira Dutra, sobre a vitória contra a "CIP").
A ação baseia-se no fato de que a iluminação pública beneficia a todos, a saber, os pedestres, os ciclistas, os carros particulares e coletivos, as residências, as empresas, etc., e que não se pode individualizar a cobrança da referida taxa/contribuição para todos os que dela se beneficiam, e por isso, não é correto, legal, constitucional, cobrar apenas do consumidor/contribuinte que está fixo. Vale dizer que o Tribunal de Justiça do Ceará vem demonstrando-se contrário à cobrança da antiga "TIP", e com certeza, continuará julgando contra a "CIP" em favor do consumidor cearense.
AVISO: Toda pessoa física ou jurídica que esteja pagando a taxa/contribuição de Iluminação Pública deve entrar em contato com a S.O.S - DIREITOS HUMANOS através do celular: (85) 8613.1197 ou pelo email: acedesfe@ig.com.br, para solicitar judicialmente a descontinuidade da cobrança ilegal e a devolução do indébito.
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Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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Participe de nossa campanha contra pedofilia, assédio sexual e tráfico humano, denuncie clicando no botão à cima.
“Se algum dia vocês forem surpreendidos pela injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de engrandecê-la pela decência, de construí-la pelo trabalho”. Edson Queiroz
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AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
O prazo para ajuizar ações na Justiça Comum e Federal contra os bancos requerendo os expurgos da poupança do "Plano Bresser" expirou no dia 30.06.2007 e para o "Plano Verão" foi no dia 31.12.2008, contudo, como a SOS - DIREITOS HUMANOS ajuizou duas ações civis públicas em Fortaleza, Ceará, postulando os expurgos dos dois planos, mesmo que você tenha perdido os prazos para entrar com as ações, poderá a qualquer momento habilitar-se em uma das duas ações, basta contatar a SOSDH solicitando maiores informações: celular: (85) 8613.1197, email: acedesfe@ig.com.br.
PLANO BRESSER
Todos os que possuíam aplicações em caderneta de poupança nos meses de junho de 1987, com aniversário entre os dias 1º e 15 de julho daquele ano, quando foi instituído o Plano Bresser, têm direito a reposição de juros.
PLANO VERÃO
No caso do Plano Verão, têm direito todos que possuíam aplicações em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano. Em fevereiro de 1989 foi aplicado o percentual de 22,35%. O correto seria 42,72%.
BANCOS ACIONADOS
A S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento dos expurgos inflacionários contra as seguintes instituições bancárias:
Justiça Federal com Liminar
1. CEF
2009 - A ação encontra-se em fase de julgamento, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal no Ceará já ordenou a remessa dos autos à Contadoria do Foro, para proceder a atualização dos valores dos associados da SOSDH, pois caso a ação seja PROCEDENTE, na sentença, será individualizado os valores devidos pela CEF a cada um dos poupadores representados pela SOSDH.
Justiça Comum
2. BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB
2009 - A ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não tendo o Juiz concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda dos documentos).
INFORMAÇÕES
Maiores informações, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou faça contato pelo email:
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Em Fortaleza, a dengue até 02.08.2008, já apresentou 36.372 notificações confirmadas e 18 óbitos. Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior número de casos de dengue desde 1986. Dos casos de dengue clássica, Fortaleza concentra 26.034 registros, sendo a região mais atingida pelo mosquito o da Secretaria Executiva Regional VI, com 7.110 casos.
Por este motivo a S.O.S – DIREITOS HUMANOS ajuizou na Justiça Estadual uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor das vítimas da dengue na Capital, uma vez que a infestação, diferentemente do apregoado pelos governantes, não é culpa das vítimas, e sim, da má gestão, que até o presente momento, não foi capaz de por fim à tanto sofrimento que vem passando os fortalezenses, inclusive, perdendo entes queridos.
Para que os familiares das vítimas fatais da dengue sejam beneficiados quando do julgamento procedente da ação, devem ligar para a S.O.S – DIREITOS HUMANOS a fim de receber maiores informações quanto a habilitação no processo. Celular: (85) 8613.1197 ou pelo email: acedesfe@ig.com.br.
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Update 02.06.2009 Versão 2.0 Visualize melhor com FireFox