HOMENAGEADOS: Título pro societate 024.4.200DHNET. DIREITOS HUMANOS NA INTERNET. dhnet - direitos humanos na internet. terceiro setor. 3º setor. ong. trabalho voluntário. responsabilidade social. rede social. SOS Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desejos Humanos. orkut. youtube. energia limpa. Cibercidadania. Memória Histórica. SOS Cidadania. Direito de Ter Direito. Direitos Humanos Temáticos. Educação. sexualidade. relação homoafetiva. casal parental. psicanálise. direito a orientação sexual. Ecologia. Homofobia. crepúsculo. aquecimento global. psicopatologia. psicopatas. coelce. telemar. oi. aviões do fonline, jornal, blog, second life, iphoneorró. advogado. assessoria jurídica. associação de classe. sindicato. jornal diário do nordeste. tv globo. unifor. perícia psicologia jurídica. michael jackson morreu., Jornal Nacional, Globo News, Bom dia Brasil, Jornal da Globo

Todos os homenageados com o título "PRO SOCIETATE" pela SOS - DIREITOS HUMANOS são pessoas físicas ou jurídicas com importante contribuição para a sociedade em geral:

 

1º HOMENAGEADO:

NICOLAS TESLA

Nikola Tesla (Smiljan, 10 de Julho de 1856 — Nova Iorque, 7 de Janeiro de 1943) foi um inventor nos campos da engenharia mecânica e electrotécnica, de etnia sérvia nascido na aldeia de Smiljan, na Fronteira Militar, no território da actual Croácia...




 

2º HOMENAGEADO:

Juiz ELI GONÇALVES JÚNIOR

Com o objetivo de diminuir a violência e a exploração infantojuvenil no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, em agosto de 2009, o juiz de direito decidiu disciplinar, através de duas portarias, a entrada e permanência de crianças e adolescentes a diversos locais e meios de diversão em todo o município...


 

01 PESSOA a cada 10segundos morre de AIDS

VÍDEO: Campanha Francesa anti-AIDS divulgada no Youtube - 14.11.2008.


REPORTAGEM sobre o Caldeirão

Vídeo: Matéria da TV Diário do dia 16.09.2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA Concessionárias enriquecem às custas dos consumidores - :

A SOS DIREITOS HUMANOS protocolou uma Ação Civil Coletiva contra a COELCE no dia 4.11.2009, na Comarca de Fortaleza, Ceará, requerendo que ela devolva em dobro e atualizado, o que cobrou à mais dos consumidores de energia elétrica em todo o Estado (20%), tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A ação foi distribuída para a 23ª Vara Cível e encontra-se em carga com o representante do MP para emitir seu parecer. O consumidor que quiser ser beneficiado pela ação, deve entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS, pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular (85) 8719.8794

ENTENDA A CONSPIRAÇÃO

1º ATO - A pedido de um deputado federal pelo Pernambuco, o TCU investigou a razão para a energia elétrica ser tão cara. Em 2007, o TCU identificou um erro na cobrança das tarifas de energia elétrica que a faz encarecer indevidamente, não só no Pernambuco, mas em todo Brasil, causando prejuízo de 1 bilhão de reais por ano aos consumidores.

2º ATO - Diante do “erro” cometido em favor apenas das concessionárias de energia elétrica, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi aberta pela Câmara dos Deputados para apurar as responsabilidades.

3º ATO - Em uma das sessões da CPI, a ANEEL confessou que sabia do erro desde 2002, e as concessionárias que realmente estão errando há longas datas.

4º ATO - As concessionárias passaram a dizer que não devolveriam o dinheiro cobrado a maior porque:

- o erro se deu uma vez que estão seguindo a "metodologia" da ANEEL.

- o dinheiro dos consumidores foi usado nas empresas para "melhor servir" aos próprios usuários.

5º ATO - David Antunes Lima, da ANEEL afirma na mídia que os consumidores que ingressarem com ações judiciais devem ganhar o direito de ressarcimento dos recursos pagos a mais às distribuidoras de energia, porque: "Se isso for levado à Justiça, dificilmente as distribuidoras terão como ganhar essa causa."

6º ATO - As distribuidoras de energia elétrica de São Paulo se recusam a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Procon-SP para devolverem os valores cobrados a mais dos consumidores paulistas nas contas de luz desde 2002.

7º ATO - Em 11/2009, Nelson Hubner da Aneel, afirma que a agência não vai obrigar as distribuidoras de eletricidade que recolheram contribuições indevidas dos consumidores a devolver o dinheiro.

 


 

A SOS DIREITOS HUMANOS Pede a devolução dos expurgas da poupança - :

BANCOS ACIONADOS

A SOS DIREITOS HUMANOS ajuizou duas Ações Civis Públicas postulando o pagamento dos expurgos inflacionários contra as seguintes instituições bancárias:

Na Justiça Federal

1. CEF

Julho/2009 - Após o MM. Juiz da 1ª Vara Federal no Ceará ordenar a remessa dos autos à Contadoria do Foro, para proceder a atualização dos valores dos associados da SOS - DIREITOS HUMANOS, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, pois entendeu que a SOS DIREITOS HUMANOS não seria legítima para propor a ação.

Na Justiça Comum

2. BRADESCO
3. ITAÚ
4. HSBC BANK BRASIL
5. ABN AMRO REAL
6. BANCO SAFRA
7. BANCO UNIBANCO
8. BANK BOSTON BANCO MÚLTIPLO
9. BANCO SANTANDER BRASIL
10. SUDAMERIS BRASIL
11. UNIBANCO S/A
12. BANESPA
13. BANCO MERCANTIL
14. BANCO RURAL
15. BANCO DO BRASIL
16. BNB

2009 - A ação ainda encontra-se na fase de conhecimento, não tendo o Juiz concedido a liminar requerida pela SOSDH (guarda dos documentos).

INFORMAÇÕES

Maiores informações, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou faça contato pelo email:

sosdireitoshumanos@ig.com.br

 


 

DENGUE: A culpa não é das vítimas

Em Fortaleza, a dengue até 02.08.2008, já apresentou 36.372 notificações confirmadas e 18 óbitos. Segundo o boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o Ceará vive em 2008 o ano com o segundo maior número de casos de dengue desde 1986. Dos casos de dengue clássica, Fortaleza concentra 26.034 registros, sendo a região mais atingida pelo mosquito o da Secretaria Executiva Regional VI, com 7.110 casos.

Por este motivo a SOS DIREITOS HUMANOS ajuizou na Justiça Estadual uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza em favor das vítimas da dengue na Capital, uma vez que a infestação, diferentemente do apregoado pelos governantes, não é culpa das vítimas, e sim, da má gestão, que até o presente momento, não foi capaz de por fim à tanto sofrimento que vem passando os fortalezenses, inclusive, perdendo entes queridos.

Para que os familiares das vítimas fatais da dengue sejam beneficiados quando do julgamento procedente da ação, devem ligar para a SOS DIREITOS HUMANOS a fim de receber maiores informações quanto a habilitação no processo, ligue para o celular: (85) 8613.1197 ou nos envie um email:

 


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